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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 865 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.

Fonte oficial: Planalto

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