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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 867 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.

Fonte oficial: Planalto

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