Lei
Art. 868, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido.
Fonte oficial: Planalto
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