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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 869 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

Fonte oficial: Planalto

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