Lei
Art. 871 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.
Fonte oficial: Planalto
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