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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 872 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição do falecido, feitas por terceiro, podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação de alimentar a que veio a falecer, ainda mesmo que esta não tenha deixado bens.

Fonte oficial: Planalto

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