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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 876 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Fonte oficial: Planalto

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