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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 879 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

Fonte oficial: Planalto

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