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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 880 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

Fonte oficial: Planalto

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