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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 881 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

Fonte oficial: Planalto

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