Lei
Art. 884, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Fonte oficial: Planalto
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