Lei
Art. 890 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
Fonte oficial: Planalto
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