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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 894 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

Fonte oficial: Planalto

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