Lei
Art. 894 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
Fonte oficial: Planalto
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