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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 902 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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