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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 908 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.

Fonte oficial: Planalto

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