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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 909 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

Fonte oficial: Planalto

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