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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 923, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

Fonte oficial: Planalto

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