Lei
Art. 923, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.
Fonte oficial: Planalto
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