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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 927, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Fonte oficial: Planalto

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