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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 928 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Fonte oficial: Planalto

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