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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 935 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Fonte oficial: Planalto

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