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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 938 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Fonte oficial: Planalto

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