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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 939 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

Fonte oficial: Planalto

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