Lei
Art. 942 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Fonte oficial: Planalto
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