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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 942 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Fonte oficial: Planalto

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