Lei
Art. 948 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Fonte oficial: Planalto
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