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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 948 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Fonte oficial: Planalto

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