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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 959 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

Fonte oficial: Planalto

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