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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 962 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

Fonte oficial: Planalto

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