Lei
Art. 962 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
Fonte oficial: Planalto
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