Lei
Art. 963 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
Fonte oficial: Planalto
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