Lei
Art. 968 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
Fonte oficial: Planalto
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