Lei
Art. 968, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
Fonte oficial: Planalto
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