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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 971 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Fonte oficial: Planalto

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