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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 971, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.

Fonte oficial: Planalto

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