Lei
Art. 971, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.
Fonte oficial: Planalto
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