Lei
Art. 974, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; II o capital social deve ser totalmente integralizado; III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Fonte oficial: Planalto
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