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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 979 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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