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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 983 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

Fonte oficial: Planalto

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