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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 983, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

Fonte oficial: Planalto

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