Lei
Art. 983, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.
Fonte oficial: Planalto
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