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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 985 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos ( arts. 45 e 1.150 ).

Fonte oficial: Planalto

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