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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 987 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Fonte oficial: Planalto

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