Lei
Art. 989 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Fonte oficial: Planalto
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