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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 990 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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