Lei
Art. 991 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Fonte oficial: Planalto
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