Lei
Art. 993, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Fonte oficial: Planalto
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