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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 994, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

Fonte oficial: Planalto

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