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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 998, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

Fonte oficial: Planalto

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