Lei
Art. 999 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
Fonte oficial: Planalto
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