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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 10 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Fonte oficial: Planalto

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