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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 104-A, 3 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.

Fonte oficial: Planalto

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