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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 104-A, 5 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido do consumidor a que se refere o caput deste artigo não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação.

Fonte oficial: Planalto

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