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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 104-B, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.

Fonte oficial: Planalto

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