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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 104-C, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.

Fonte oficial: Planalto

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