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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 107 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

Fonte oficial: Planalto

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